DispensaDivulgada no PNCP

Contratação Emergencial de empresa especializada na prestação de serviços agropecuários, de forma continuada, por meio de postos de serviços não abrangidos pelo Plano de Cargos da UNB.

FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA · FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB

Valor estimadoR$ 6.099.208,44
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Dados da publicação

Compra218Controle PNCP00038174000143-1-000045/2026Processo23106.019497/2026-02ÓrgãoFUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIACNPJ do órgão00038174000143Unidade compradoraFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUBLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/03/2026, 10:58

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Conforme Memorando 22 da Unidade Demandante; Informa-se que o Contrato Nº 025/2020, celebrado entre a Universidade de Brasília e a empresa AGIL SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços agropecuários, de forma continuada, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, conforme especificado no item 1.1 do Termo de Referência (3965041), a serem prestados nas condições nele estabelecidas, terá sua vigência encerrada em 16/03/2026, não podendo ser prorrogado, uma vez que já se encontra em prorrogação excepcional, nos termos do art. 57, inciso II e § 4º, da Lei nº 8.666/1993, conforme previsto no 8º Termo Aditivo do Contrato (SEI nº 12505761). Considerando o interesse desta área demandante na continuidade desses serviços, de natureza continuada, a contar de 16/03/2026, informa-se que foram adotadas providências no sentido de iniciar as tratativas visando à deflagração de nova licitação em tempo hábil, processo SEI 23106.028673/2024-27, para a contratação de empresa prestadora dos serviços em comento, de modo a melhor atender às necessidades da Administração e evitar a descontinuidade de serviços considerados essenciais visando assegurar a execução do atendimento às demandas das seguintes Unidades Acadêmicas: Fazenda Água Limpa (FAL), Centro de Primatologia (CP), Hospitais Veterinários (Hvetão e Hvetinho), Estação Biológica, Biotérios (IB, IP e FM) e Laboratório de Termobiologia (IB). Percebe-se, contudo, que não haverá tempo hábil para a conclusão da nova licitação, o que exigirá a adoção de MEDIDA EMERGENCIAL para garantir a continuidade da prestação do serviço.