Prorrogação da vigência do Contrato nº 01/2022 – EDU, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 03/05/2026, com término em 02/05/2027, totalizando 60 (sessenta) meses de vigência, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA · EDITORA UNIVERSIDADE DE BRASILIA/FUB
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A renovação não foi realizada no sistema em razão de o contrato cadastrado constar como vencido. Ademais, a contratação original foi realizada com fundamento na Lei nº 8.666/1993, atualmente revogada, não sendo possível efetuar a renovação pelo sistema. Registra-se, ainda, que a renovação anterior foi realizada fora do sistema e lançada de forma incorreta como compra anual por inexigibilidade, quando o procedimento adequado seria a formalização por termo aditivo.