Serviços postais de envio de bens e documentos, em âmbito nacional, abrangendo o recebimento e a coleta, o transporte e a entrega ao destinatário, nas modalidades econômica (PAC) e expressa (Sedex), sob demanda, sem cota mínima de consumo, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
FUNDACAO NACIONAL DO INDIO · COORDENACAO REGIONAL XAVANTE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
A referida contratação tem por fundamento o art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, combinado com o art. 2º, inciso I, do Decreto nº 12.124/2024, e ocorrerá por meio de adesão a instrumento contratual padronizado, elaborado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, de acordo com as tarifas vigentes, observado o Termo de Condições Comerciais para contratação por meio dos pacotes de serviços.