Motorista com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) CATEGORIA 'D', para condução de veículo oficial do FNDE, com finalidade específica de transporte de cargas institucionais.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO · FNDE-MEC-FUNDO NAC.DE DESENV.DA EDUACACAO/DF
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, III, b · Dispensa de Licitação: as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes
A autarquia não dispõe de servidores habilitados para condução regular de veículos de carga, o que compromete a eficiência das operações logísticas, incluindo o transporte de materiais e o apoio a eventos institucionais. Diante dessa limitação, torna-se necessária a contratação de motorista habilitado categoria “D” para assegurar a mobilidade de bens, otimizar a logística interna e garantir a continuidade das atividades do FNDE. Os cargos de motorista foram extintos, conforme a Lei nº 9.632/98.