Contratação emergencial de Organizações Civis de Saúde (OCS) para prestação de serviço de saúde complementar na especialidade de pediatria com atendimento pediátrico de emergência/urgência de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, e pré-hospitalar, aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (SAMMED/FuSEx), aos usuários do Fator de Custo e aos servidores beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS) e seus dependentes.
COMANDO DO EXERCITO · 35 BATALHAO DE INFANTARIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Contratação emergencial de Organizações Civis de Saúde (OCS) para prestação de serviço de saúde complementar na especialidade de pediatria com atendimento pediátrico de emergência/urgência de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, e pré-hospitalar, aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (SAMMED/FuSEx), aos usuários do Fator de Custo e aos servidores beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS) e seus dependentes, conforme estabelecido no Processo de Dispensa de Licitação.