InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação da NEOENERGIA-DF para prestação dos serviços de uso do sistema de distribuição (CUSD)
COMANDO DO EXERCITO · BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO CCOMGEX
Dados da publicação
Compra338Controle PNCP00394452000103-1-000470/2026Processo65255.011891/2025-40ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraBASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO CCOMGEXLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/12/2025, 16:51
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A NEOENERGIA-DF é a única concessionária de distribuição de energia elétrica com direito outorgado pela União, via ANEEL, para atuação no Distrito Federal, caracterizando exclusividade legal.