InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de serviço de fornecimento de energia elétrica pelo mercado regulado, para atender as necessidades do 35º Batalhão de Infantaria, em caráter contínuo e permanente por meio da Distribuidora NEOENERGIA COELBA – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, CNPJ nº 15.139.629.0001-94.

COMANDO DO EXERCITO · 35 BATALHAO DE INFANTARIA

Valor estimadoR$ 419.816,40
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Dados da publicação

Compra41Controle PNCP00394452000103-1-000556/2025Processo64063.006984/2024-66ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora35 BATALHAO DE INFANTARIALocalFEIRA DE SANTANA/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/10/2024, 10:16

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74