InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de empresa para distribuição de energia elétrica adquirida na Modalidade Varejista (aquisição de energia no mercado livre) mediante celebração de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) Normativa Nº 50/GM/MME, de 2022, reguladas através da Nota Técnica nº 11/APG/SSEF/SEF, de 20 de fevereiro de 2025 (cronograma de migração).
COMANDO DO EXERCITO · ESCOLA DE ARTILHARIA DE COSTA E ANTIAEREA/RJ
Dados da publicação
Compra43Controle PNCP00394452000103-1-000759/2026Processo64497.000085/2026-11ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraESCOLA DE ARTILHARIA DE COSTA E ANTIAEREA/RJLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação13/01/2026, 11:40
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Termo de contrato complementar ao Pregão Eletrônico nº 90002/2025, da AD/1 (NUP 64260.002873/2025-35) ao processo de migração para o Ambiente de Contratação Livre de energia (ACL), relativo ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD)