Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Inciso I, Art. 74, da Lei nº 14.133/21, visando à contratação direta da COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA,
COMANDO DO EXERCITO · 10A. COMPANHIA DE ENGENHARIA DE COMBATE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A contratação prioritária com a COMPESA para a 10ª Companhia de Engenharia de Combate se justifica pela necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento de água, um serviço essencial para a saúde e o bemestar da tropa. A falta de água pode prejudicar diretamente o andamento dos trabalhos e operações da Organização Militar, comprometendo atividades logísticas e de infraestrutura. Além disso, a COMPESA é a única empresa com capacidade técnica e infraestrutura para atender de forma eficaz às demandas da unidade, garantindo a qualidade e a regularidade do serviço prestado.