A presente contratação tem por objeto a contratação de interessados na prestação do serviço de coleta, transporte e distribuição de água potável, para os municípios os estados de Pernambuco e Alagoas que estejam em estado de calamidade pública ou emergencial, escopo da Operação Carro-Pipa.
COMANDO DO EXERCITO · ESC REGIONAL DA OPERAÇÃO CARRO-PIPA/ 7 RM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
distribuição de água potável, através de inexigibilidade por credenciamento. No caso do agravamento da situação da seca, frações territoriais dos municípios nos estados de Pernambuco e Alagoas serão incorporadas à Operação Carro-Pipa, se estes estiverem em estado de emergência ou de calamidade pública e se for autorizado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil- SEDEC, do Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional-MIDR. Ademais, o EROCP/7ª RM executa este processo de Inexigibilidade de Licitação, o qual tem valor estimado, uma vez que o pagamento decorrerá da prestação de contas com base na entrega da carrada confirmada pelo Sistema GPIPA ou por auditagem, em grau de recurso, dos integrantes do EROCP/7ª RM. Por esse cenário, o EROCP /7ª RM possui equipes de coordenação da operação, que trabalham para o planejamento e fiscalização das atividades de modo a permitir que, a cada prestação de serviço, seja realizada a devida comprovação, mediante assinaturas dos responsáveis pelos Pontos de Abastecimento, os chamados “apontadores” ou por intermédio do Sistema de Monitoramento da Logística de Entrega de Água por Carros-Pipa (GPIPABrasil), via sinal de telefonia celular/GSM. Ademais, o valor praticado para a execução do serviço é fixado pela União, por intermédio de cálculo determinado pelo Comando de Operações Terrestres (COTER), contudo, consta em anexo uma pesquisa de preço para comprovar que o valor pago pela Administração é mais vantajoso.