Contratação de serviços de transporte rodoviário em atendimento as necessidades de desincorporação e incorporação de recrutas do ano de 2024/2025
COMANDO DO EXERCITO · 1 REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO/RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A demanda para o transporte dos soldados recrutas durante o processo de desincorporação é de caráter imediato, e a postergação deste serviço impactará negativamente o cumprimento do calendário militar e a execução de atividades fundamentais ao funcionamento do Regimento. Os prazos legais para a condução de licitações eletrônicas ou a verificação da viabilidade de caronas em atas de registros de preços ultrapassam o tempo disponível para atender à necessidade, o que inviabiliza a execução desses métodos sem prejudicar a missão institucional. O transporte rodoviário é imprescindível para a movimentação segura e eficiente dos recrutas, principalmente as suas localidades de destino. O atraso ou a não realização do serviço impactaria a logística militar, gerando transtornos operacionais e administrativos. Os serviços deverão ser prestados em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, para o fornecimento em remessa única conforme contrato, no seguinte endereço: 1° REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO, Avenida Luis Joaquim de Sá Britto, n° 638, Bairro Pró-Morar, Itaqui-RS, CEP 97650-000.