InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Serviço de fornecimento de energia elétrica, para atender demandas do 4º CGEO

COMANDO DO EXERCITO · 4 DIVISAO DE LEVANTAMENTO/MEX/AM

Valor estimadoR$ 302.220,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra40Controle PNCP00394452000103-1-004058/2025Processo64492.002966/2024-55ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora4 DIVISAO DE LEVANTAMENTO/MEX/AMLocalMANAUS/AMInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/02/2025, 09:14

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

O fornecimento ou suprimento de energia elétrica no estado de Manaus através da empresa Manaus Energia é reconhecido como serviço público, prestado pelo regime concessão, nos termos dos arts. 21 e 175 da Constituição Federal e Portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) n° 424, de 03 de agosto de 2016. Esse tipo de serviço, em regra, é prestado em regime de exclusividade, sendo a tarifa cobrada definida pelo Poder Público. Dessa forma, inexiste possibilidade de competição e a contratação desses serviços ocorre sempre com a mesma pessoa jurídica, no caso, a Manaus Energia e, basicamente, nos mesmos termos. Ademais, trata-se de um serviço de duração continuada, imprescindível ao funcionamento do 4º CGEO que deles se vale, podendo sua interrupção comprometer a continuidade das atividades por ele desenvolvidas.