Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para a prestação de serviços postais não exclusivos.
COMANDO DO EXERCITO · BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DO CMP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
A escolha da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) fundamenta-se no art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 2º, inciso I, da Lei nº 14.744/2023, que estabelece a preferência legal pela ECT para órgãos da Administração Pública Federal. A medida é essencial para o envio seguro e oficial de instrumentos contratuais, notificações e documentos institucionais.