InexigibilidadeAnulada

Contratação da RGE SUL-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 02.016.440/0001-62, por meio da inexigibilidade de Licitação, com fulcro no inciso I, do Art. 74 da mencionada Lei de Licitações e Contratos e suas alterações, cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento e distribuição de Energia Elétrica, visando atender as necessidades do 6o Regimento de Cavalaria Blindado (6o RCB). A contratação em pauta visa atender às necessidades aqui expressas mediante a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e distribuição de Energia Elétrica, visando atender as necessidades do 6o Regimento de Cavalaria Blindado (6o RCB), nas atividades orgânicas e de segurança, para o funcionamento da vida vegetativa e para as atividades operacionais que são desempenhadas por essa Organização Militar do Exército Brasileiro.

COMANDO DO EXERCITO · 6 REGIMENTO DE CAVALARIA BLINDADO/RS

Valor estimadoR$ 480.218,71
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Dados da publicação

Compra1Controle PNCP00394452000103-1-004929/2026Processo64667.000308/2026-41ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora6 REGIMENTO DE CAVALARIA BLINDADO/RSLocalALEGRETE/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/03/2026, 09:52

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

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