InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação da CELPE para fornecimento contínuo de energia elétrica à 10ª Cia E Cmb. O serviço abrange a medição, faturamento e infraestrutura necessária. Visa garantir o abastecimento regular das instalações e a continuidade das atividades. Atende às exigências regulatórias e contratuais do setor elétrico.

COMANDO DO EXERCITO · 10A. COMPANHIA DE ENGENHARIA DE COMBATE

Valor estimadoR$ 210.503,40
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Dados da publicação

Compra34Controle PNCP00394452000103-1-006395/2025Processo64408.004555/2024-14ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora10A. COMPANHIA DE ENGENHARIA DE COMBATELocalSÃO BENTO DO UNA/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/03/2025, 10:16

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

A contratação da CELPE segue as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, permitindo a contratação direta de concessionárias de serviços públicos devido à ausência de concorrência no fornecimento. O pagamento será realizado conforme o consumo registrado e faturado pela concessionária, obedecendo às tarifas regulamentadas pela ANEEL. O contrato possui vigência indeterminada, garantindo a continuidade do fornecimento sem necessidade de renovações periódicas. Além disso, a formalização do processo permite melhor planejamento orçamentário e controle dos gastos públicos. O fornecimento regular de energia é essencial para manter as operações da 10ª Cia E Cmb, assegurando a continuidade das atividades administrativas e operacionais, inclusive em situações emergenciais.