DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de materiais de consumo para a seção de informática nos termos da tabela abaixo, conforme condições eexigências estabelecidas neste instrumento

COMANDO DO EXERCITO · 51 BATALHAO DE INFANTARIA DE SELVA

Valor estimadoR$ 3.316,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra33Controle PNCP00394452000103-1-006926/2026Processo64119.002048/2026-55ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora51 BATALHAO DE INFANTARIA DE SELVALocalALTAMIRA/PAInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação01/04/2026, 14:01Abertura01/04/2026, 14:44Encerramento06/04/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Considerando que os itens a serem adquiridos possuem natureza comum, classificados como insumos de informática, e apresentam baixo valor unitário, verifica-se que a contratação individualizada pode comprometer a eficiência administrativa e a efetividade da contratação. A possível adjudicação por itens a fornecedores distintos tende a gerar aumento do custo administrativo, com multiplicidade de empenhos, gestão e recebimento, além de elevar o risco de desinteresse ou descumprimento contratual, em razão do baixo valor econômico de cada item. Destaca-se ainda a localização da Organização Militar em Altamira/PA, o que impõe desafios logísticos, especialmente em contratações de pequeno valor, tornando mais vantajosa a concentração do fornecimento em um único contratado. Dessa forma, o agrupamento dos itens em lote único mostra-se técnica e economicamente justificado, por aumentar a atratividade da contratação, reduzir riscos de fracasso, otimizar a gestão e garantir maior eficiência no recebimento dos materiais. Ressalta-se que a medida não restringe a competitividade, uma vez que os itens são compatíveis entre si e usualmente fornecidos por empresas do mesmo ramo. Assim, o agrupamento encontra amparo nos princípios da eficiência, economicidade e vantajosidade previstos na Lei nº 14.133/2021, sendo a solução mais adequada para atendimento da necessidade administrativa.