DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de refis de tinta para impressora EPSON, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. A aquisição dos toner originais da marca HP e PANTUM, modelo HP CE278A, CE285A e PANTUM (TL-425U) para as impressoras que não estão contempladas no contrato vigente, tendo em vista que existe a recomendação do seu fabricante em utilizar somente insumos originais.

COMANDO DO EXERCITO · HOSPITAL GERAL DO RIO DE JANEIRO

Valor estimadoR$ 59.985,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra28Controle PNCP00394452000103-1-007109/2026Processo65344.002182/2026-55ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraHOSPITAL GERAL DO RIO DE JANEIROLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação07/04/2026, 09:25Abertura08/04/2026, 08:24Encerramento14/04/2026, 10:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Justifica-se a aquisição dos toner originais da marca PANTUM, modelo PANTUM (TL-425U) para as impressoras, tendo em vista que existe a recomendação do seu fabricante em utilizar somente insumos originais, com a finalidade de garantir uma maior durabilidade do produto e de justificar o acionamento da sua garantia caso haja qualquer problema de funcionamento com esta relação de causa- efeito. Esta recomendação é de conhecimento público e consta no manual do usuário de qualquer que seja o equipamento que utilize insumos ou periféricos, por exemplo: aparelho de telefonia celular e seu carregador; peças automotivas; etc. Também é de conhecimento público que a utilização de insumos não-originais em qualquer tipo de equipamento pode comprometer sua durabilidade, bem como caracteriza “mau uso” do mesmo e é motivo de “anulação” da garantia legal do fabricante, originando para o agente público possível responsabilização por “dano ao Erário”. Dessa forma, esta chefia entende que a opção de adquirir os insumos originais da marca não reduzem ou limitam a competitividade dos participantes do devido processo (dando exclusividade à marca), mas sim, protegem o patrimônio público e denotam probidade administrativa. Outrossim informo, que os materiais adquiridos serão para contemplar as impressoras que não estão cobertas pelo contrato.