InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de serviço epecializado contínuo de reparo e manutenção preventiva e corretiva de escaneadora intraoral PrimeScan (Dentsply Sirona)

COMANDO DO EXERCITO · 38 BATALHAO DE INFANTARIA/MEX/ES

Valor estimadoR$ 17.398,80
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Dados da publicação

Compra53Controle PNCP00394452000103-1-007111/2026Processo64064.009251/2025-54ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora38 BATALHAO DE INFANTARIA/MEX/ESLocalVILA VELHA/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/04/2026, 09:42

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

A escaneadora intraoral PrimeScan, instalada no Gabinete Odontológico do Posto Médico da Guarnição de Vila Velha (PMGuVV), é essencial para o atendimento odontológico especializado aos usuários do FUSEx e militares desta Organização Militar de Saúde (OMS). Atualmente, o equipamento encontra-se inoperante, demandando a contratação imediata de manutenção especializada. A contratação justifica-se pelos seguintes aspectos: Assegurar a execução contínua dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, garantindo o pleno funcionamento do equipamento e evitando a deterioração de seus componentes; Otimizar a capacidade de atendimento nas áreas de Prótese Dentária e Ortodontia, ampliando a oferta de serviços e reduzindo o tempo entre consultas; Reduzir custos com serviços externos de prótese dentária, promovendo maior eficiência administrativa; Considerando que o uso contínuo do equipamento provoca desgaste natural de seus componentes mecânicos, eletrônicos e elétricos, faz-se necessária a manutenção periódica para preservação de seu desempenho técnico; Garantir a continuidade dos atendimentos odontológicos aos usuários do FUSEx e aos servidores desta OMS. Ressalta-se que os serviços de manutenção são prestados exclusivamente por empresa autorizada pela fabricante no Brasil, não havendo viabilidade de competição, conforme documentação comprobatória constante dos autos. Ademais, o equipamento encontra-se fora do prazo de garantia, sendo indispensável a contratação para seu adequado funcionamento. Dessa forma, a presente contratação fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021, em especial no art. 74, inciso I, em razão da inviabilidade de competição decorrente da exclusividade do fornecedor.