DispensaDivulgada no PNCP

Complemento de transporte de bagagem

COMANDO DO EXERCITO · 12 BATALHAO DE INFANTARIA

Valor estimadoR$ 121,16
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Dados da publicação

Compra16Controle PNCP00394452000103-1-007454/2025Processo64060.006699/2024-75ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora12 BATALHAO DE INFANTARIALocalBELO HORIZONTE/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/03/2025, 10:41

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Conforme orientação do 4º CGCFEx, transmitida por meio do DIEx nº 912-S1/4º CGCFEx, foi recomendada a dispensa de licitação para o fornecedor responsável pelo serviço de transporte de bagagem. A medida se justifica pela necessidade de reforço na nota de empenho nº 002/2025, uma vez que o vencimento da ata de pregão nº 21/2023, UASG 160118, impossibilitou a realização do empenho no referido certame.