Manutenção Corretiva Emergencial da Cabine Blindada de Média Tensão do 21º Grupo de Artilharia de Campanha (21º GAC), incluindo substituição de componentes críticos, adequação técnica e restabelecimento da funcionalidade operacional do sistema elétrico.
COMANDO DO EXERCITO · 21 GRUPO DE ARTILHARIA CAMPANHA/RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
: O 21º Grupo de Artilharia de Campanha está desprovido do serviço de energia elétrica em virtude de pane geral ocorrida na sua subestação de energia, tendo sido utilizado um gerador que não atende completamente a todas as áreas do batalhão, o que compromete a segurança de instalações, armamentos, munição, gêneros alimentícios e o bem estar dos integrantes, havendo ainda o risco de explosão da casa de força, o que constitui uma situação emergencial prevista no VIII do artigo 75 da lei 14.133/21