Indicador Digital de Rotação e Sequência de Fase (Fasímetro).
COMANDO DO EXERCITO · COMISSAO REGIONAL DE OBRAS/2
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Indicador Digital de Rotação e Sequência de Fase (Fasímetro) O equipamento deve atender rigorosamente aos seguintes parâmetros de qualidade industrial, sob pena de desclassificação por descumprimento de norma de segurança: A. segurança (IEC 61010-1): certificação em CAT III 600 V e CAT IV 300 V, para suportar picos de tensão e arcos elétricos; B. alimentação: sistema autoalimentado pela unidade sob teste (sem uso de baterias /pilhas), contribuindo para a sustentabilidade e meio ambiente C. faixa de operação: tensão de 40 V a 700 V AC, atendendo desde sistemas em subtensão, até inversores de usinas solares mais potentes; D. sinalização: indicação clara da presença individual das 3 fases e do sentido de rotação (horário/anti-horário) via display ou indicadores protegidos. Prazo para entrega: 7 dias úteis do recebimento da Nota de empenho Não serão aceitos com especificação que não atenda a norma de sergurança, conforme consta acima.