DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de ferramentas para realizar manutenção de bens móveis e imóveis da DF.

COMANDO DO EXERCITO · DIRETORIA DE FABRICAÇÃO

Valor estimadoR$ 10.104,88

Dados da publicação

Compra8Controle PNCP00394452000103-1-009925/2026Processo64473.002370/2026-45ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraDIRETORIA DE FABRICAÇÃOLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação20/05/2026, 15:45Abertura21/05/2026, 08:00Encerramento26/05/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Nos termos do art. 49, inciso IV, da Lei Complementar 123/2006, a participação nesta Dispensa Eletrônica é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, legislação vigente. O vencedor deve enviar proposta com imagem e descrição detalhada do produto informando a marca e prazo de validade, totalmente de acordo com o solicitado na documentação e equivalente com a qualidade ou superior ao produto de referência na pesquisa de preço ou no relatório de preço (anexo ao processo). A proposta deverá ser remetida com informações da empresa e assinatura do responsável no prazo estipulado a partir da solicitação do operador desta Dispensa Eletrônica direto no sistema, sob pena de ser desclassificado, sendo convocado o próximo fornecedor melhor classificado. O(s) item(ns) desta Dispensa deve(rão) ser fornecido(s) por marca de qualidade e incontestavelmente reconhecida(s) no mercado. O fornecedor deverá respeitar o prazo de entrega do produto estipulado a partir do recebimento da nota de empenho, sendo passível de sanções administrativas e multa por dia de atraso, conforme §3º do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021. NÃO SERÁ ADMITIDA, EM HIPÓTESE ALGUMA, A ENTREGA DE MATERIAL QUE ESTEJA EM DESACORDO COM O ESPECIFICADO NESTA DISPENSA ELETRÔNICA. SENHORES FORNECEDORES, FAVOR ATENTAR PARA AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NESTAS OBSERVAÇÕES. No momento da formulação de sua proposta, considere a descrição contida no relatório de preços anexo ao processo e não a descrição do CATMAT, pois o código CATMAT trata-se de um item aproximado e não do item que verdadeiramente se quer adquirir. Saliento que, conforme os termos do art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, o licitante estará passível de sanções administrativas, caso não cumpra um ou mais incisos do artigo/Lei supracitada.