DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de serviços contínuos de empresa especializada para a gestão integral de 07 (sete) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, tipo II.

COMANDO DO EXERCITO · HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE BRASÍLIA

Valor estimadoR$ 5.252.257,68

Dados da publicação

Compra133Controle PNCP00394452000103-1-010747/2026Processo64576.010348/2026- 11ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraHOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE BRASÍLIALocalBrasília/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/06/2026, 14:37

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A presente contratação emergencial tem por objeto a manutenção dos serviços de gerenciamento técnico, administrativo e a alocação de profissionais de saúde especializados para a operacionalização de 07 (sete) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto tipo II no Hospital Militar de Área de Brasília (H Mil A Brasília). A necessidade da medida decorre da inexistência de um instrumento contratual regular e válido, uma vez que o Contrato anterior nº 07/2021 foi tecnicamente extinto em 07/06/2024 em razão da assinatura extemporânea de termo aditivo de prorrogação, o que invalidou as extensões subsequentes. Diante da absoluta essencialidade do suporte intensivo para a continuidade da assistência hospitalar e do risco concreto e iminente à vida dos pacientes, a contratação direta fundamentada no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 é a única via para regularizar a assistência, conforme evidenciado pelos dados técnicos de criticidade e ocupação apresentados na Justificativa Técnica Conjunta (Anexo I do ETP).