InexigibilidadeDivulgada no PNCP

prestação de serviço de licenciamento de veículos, amparada no do artigo 74 da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021, EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 119, DE 2020, DECRETO-LEI Nº 315, DE 13 DE MARÇO DE 1967 e nas Deliberações da LEI No 6.296, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

COMANDO DO EXERCITO · CMDO DA 1 BRIG.DE ARTILHARIA ANTI-AEREA

Valor estimadoR$ 115,57
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Dados da publicação

Compra38Controle PNCP00394452000103-1-010834/2025Processo64265002876202529ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraCMDO DA 1 BRIG.DE ARTILHARIA ANTI-AEREALocalGUARUJÁ/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/05/2025, 11:16

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

A presente exposição de argumentos tem por finalidade atestar o cabimento de uma INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO destinada à contratação da empresa DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (DETRAN) (CNPJ 00.475.855/0001-79), para prestação de serviço de licenciamento de veículos, amparada no do artigo 74 da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021, EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 119, DE 2020, DECRETO-LEI Nº 315, DE 13 DE MARÇO DE 1967 e nas Deliberações da LEI No 6.296, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975