DispensaDivulgada no PNCP
DL 90016/2025 - Aquisição de bandeiras do Brasil 1,57M X 2,24 M
COMANDO DO EXERCITO · 12 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA
Dados da publicação
Compra29Controle PNCP00394452000103-1-011907/2025Processo64547.003495/2025-09ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora12 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHALocalJUNDIAÍ/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/05/2025, 16:12
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Dispensa sem disputa, uma vez que, após a proposta do fornecedor ter sido habilitada e encaminhada à autoridade competente, a homologação do processo foi indeferida devido à constatação de que o fornecedor vencedor (CNPJ: 42.616.770/0001-03) possui pendências no CADIN, estando com situação “IRREGULAR” na esfera federal. Além disso, a nota de crédito tem prazo de vencimento mediato, não havendo tempo hábil para a abertura de uma nova dispensa de licitação.