InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de serviços oftalmológicos e outros apresentados em carta proposta, aos militares e dependentes que tiverem direito à assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei nº 6.880, de 1980, e respectiva regulamentação, que serão prestados nas condições estabelecidas no edital de credenciamento, projeto básico e demais Anexos.

COMANDO DO EXERCITO · 15ª COMPANHIA DE INFANTARIA MECANIZADO

Valor estimadoR$ 300.000,00

Dados da publicação

Compra62Controle PNCP00394452000103-1-013027/2026Processo65334.002240/2026-60ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora15ª COMPANHIA DE INFANTARIA MECANIZADOLocalGuaíra/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/07/2026, 11:02

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.

Itens publicados (1)

Item 1 · Assistência médica - hospitalar / domiciliar complementar de saúde / convênio Assistência médica - hospitalar / domiciliar complementar de saúde / convênio

R$ 300.000,00

Quantidade: 30000000 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 0,01 · Homologado

Fornecedor: INSTITUTO DA VISAO DR LUIZ ANTONIO KUSS LTDA · 02551236000141