Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A escolha pelo processo de inexibilidade de licitação se ampara no artigo 74 inciso I da Lei 14133, por tratar-se aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;, o item possui registro de invenção no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) sob Nr BR 10 2023 024413 0, portanto tratando-se de fornecedor exclusivo.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.