InexigibilidadeDivulgada no PNCP
A contratação de uma organização civil de saúde (OCS) para prestar serviços ao Exército é uma decisão estratégica que traz diversos benefícios, tantopara a eficiência operacional das Forças Armadas quanto para a saúde e bem-estar de seus membros. Por haver a impossibilidade de competição nofornecimento do objeto deste termo de referência e conforme justificativa do ETP 102/2024.
COMANDO DO EXERCITO · 24º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA
Dados da publicação
Compra72Controle PNCP00394452000103-1-014671/2025Processo00394452000103-1-009080/2025ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora24º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVALocalSÃO LUÍS/MAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/07/2025, 11:20
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74