Contratação de fornecimento de água e esgoto.
COMANDO DO EXERCITO · CENTRO DE AVALIAÇÃO DO EXÉRCITO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A inclusão de novo evento no sistema Compras.gov faz-se necessária em razão da alteração operacional relacionada ao faturamento do objeto contratado. Embora a inexigibilidade tenha sido inicialmente realizada em favor da empresa F.AB Zona Oeste S.A., inscrita no CNPJ nº 14.863.079/0001-99, verificou-se que a prestação do serviço ocorre de forma compartilhada entre a F.AB Zona Oeste e a empresa Rio+ Saneamento BL3 S.A., inscrita no CNPJ nº42.292.007/0001-74, sendo a F.AB Zona Oeste responsável pelo tratamento do esgoto e a Rio+ Saneamento pelo fornecimento de água. À época da formalização da inexigibilidade, os pagamentos eram realizados em favor da F.AB Zona Oeste. Contudo, houve alteração no procedimento de faturamento, passando a cobrança referente ao fornecimento de água a ser emitida pela empresa Rio Mais Saneamento, tornando necessária a inclusão de seu CNPJ no sistema Compras.gov para viabilizar a emissão dos respectivos empenhos e assegurar a correta execução financeira da contratação. A presente alteração não implica modificação do objeto contratado, tratando-se apenas de adequação administrativa necessária para compatibilizar o processo com a atual sistemática de faturamento e pagamento dos serviços efetivamente prestados.