DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de 2 (duas) balanças rodoviárias com plataforma móvel compostas cada uma por 2 (duas) células de carga com capacidade de carga bruta de 10 toneladas, somando uma capacidade de medição de 20 toneladas por eixo de veículo. Cada conjunto composto pelas células de carga, esteiras para deslocamento do veículo a ser pesado, painel eletrônico para indicar a pesagem aferida, software de interface com computador e manual de instruções para instalação e operação do equipamento.

COMANDO DO EXERCITO · 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE/RS

Valor estimadoR$ 272.000,00
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Dados da publicação

Compra48Controle PNCP00394452000103-1-015529/2024Processo64032.005700/2024-81ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE/RSLocalCACHOEIRA DO SUL/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/08/2024, 19:23

Contexto da contratação

MP nº 1.221/2024, art. 2º, I (Calamidade pública) · MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.221, DE 17 DE MAIO DE 2024. Dispensa de Licitação: aquisição de bens, a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, observado o disposto no Capítulo III.

Está dispensado o registro da demanda no PGC/PCA 2024, com amparo no inciso III, do Art. 7º e inciso VIII, do Caput do Art. 75, tudo da lei nº 14.133/21, e no parágrafo único, do Art. 1º, do Decreto nº 10.947, de 25 Jan 2022 e com base na Medida Provisória nº 1.221, de 17 Mai 2024. Conforme o Inciso IV, do Art. 72, da Lei nº 14.133/21, quanto à demonstração de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, com o compromisso a ser assumido, esta Organização Militar será provisionada com as Notas de Crédito do Departamento de Engenharia e Construção (DEC). Conforme o Inciso VI, do Art. 72, da Lei nº 14.133/21, quanto à razão de escolha do contratado, foi verificado que o mesmo apresenta Atestado de Capacidade Técnica, com histórico de atuação no segmento de mercado, dentro dos requisitos da Medida Provisória nº 1.221, de 17 Mai 2024. Conforme o Inciso VI, do Art. 72, da Lei nº 14.133/21, está justificado o preço da presente Dispensa de Licitação, tendo em vista que se adequa aos valores praticados no mercado e conforme o § 3º, do Art. 3º, da Medida Provisória nº 1.221, de 17 Mai 2024.