InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Inexigibilidade referente a assinatura de licença anual do Banco de preços.

COMANDO DO EXERCITO · COMISSAO DE OBRAS DO 3º GRUPAM.DE ENGENHARIA

Valor estimadoR$ 12.300,00
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Dados da publicação

Compra68Controle PNCP00394452000103-1-015537/2025Processo65328.002659/2025-10ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraCOMISSAO DE OBRAS DO 3º GRUPAM.DE ENGENHARIALocalCAMPO GRANDE/MSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/07/2025, 14:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

A estimativa de preços constitui instrumento fundamental para balizar os valores apresentados nos certames licitatórios e aqueles efetivamente praticados nas contratações, permitindo à Administração Pública identificar parâmetros compatíveis com os preços de mercado, seja para bens ou serviços. Nesse contexto, é indispensável que os agentes públicos envolvidos na fase interna das licitações e na gestão contratual disponham de mecanismos adequados para a realização das pesquisas de preços. Tais ferramentas devem conferir maior agilidade à coleta de dados, aprimorando a identificação de preços referenciais e contribuindo para o aumento da eficiência administrativa, além de reduzir a carga de trabalho de equipes especializadas. Entretanto, a adoção de múltiplos parâmetros de pesquisa, embora desejável do ponto de vista técnico e normativo, pode acarretar aumento significativo na duração dos processos e nos custos indiretos, caso a Administração não disponha de instrumentos eficazes para a obtenção dessas informações de forma célere e precisa. Assim, se por um lado é necessário ampliar os critérios considerados nas pesquisas de preços, por outro, é imprescindível adotar soluções que otimizem esse procedimento, garantindo confiabilidade e economicidade. Diante disso, e visando ao atendimento das exigências legais, das orientações dos órgãos de controle e da Lei nº 14.133/2021, optou-se pela contratação de uma solução tecnológica voltada à coleta e tratamento eficiente de dados de mercado, com o objetivo de subsidiar a elaboração das estimativas de custos de forma mais precisa, ágil e segura