InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Na Guarnição de Ponta Grossa-Pr existe um Posto Médico de Guarnição, porém há necessidade da prestação de serviços especializados na área da saúde aos beneficiários do SAMMED / FUSEX / PASS, podendo haver a contratação de acordo art. 38 com portaria nº 492 de 19 de maio de 2020, aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos militares do exército, seus dependentes e pensionistas militares - SAMMED (EB 10-IG-02.031).

COMANDO DO EXERCITO · 5ª BRIGADA DE CAVALARIA BLINDADA

Valor estimadoR$ 7.936.876,27
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Dados da publicação

Compra71Controle PNCP00394452000103-1-015674/2025Processo64294.006543/2025-21ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora5ª BRIGADA DE CAVALARIA BLINDADALocalPONTA GROSSA/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/07/2025, 08:35

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

A contratação é viável e o credenciamento é enquadrado pela doutrina e pela jurisprudência como hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme os artigos, 18, 72, 74, 79 e 89 da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, conforme Edital nº 29/2024.