InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Instalação/ Manutenção de Vidro Temperado/ Laminado/Cristal / Acrílico /Em Porta / Janela / Box

COMANDO DO EXERCITO · 8º BATALHÃO DE SUPRIMENTO DE SELVA

Valor estimadoR$ 1.630,00
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Dados da publicação

Compra6731Controle PNCP00394452000103-1-016340/2026Processo6731ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora8º BATALHÃO DE SUPRIMENTO DE SELVALocalBelém/PAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/08/2026, 16:24

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil

Itens publicados (1)

Item 1 · Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de vidraçaria, contemplando o FORNECIMENTO de todos os materiais necessários, execução, INSTALAÇÃO e acabamento, visando à substituição/manutenção dos vidros indicados na imagem de referência, garantindo a perfeita funcionalidade, alinhamento, vedação e segurança da instalação. A contratada será responsável pelo fornecimento de mão de obra qualificada, ferramentas, equipamentos, transporte, insumos e demais materiais indispensáveis à completa execução do serviço, devendo realizar a retirada dos vidros danificados (quando necessário), instalação dos novos vidros e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados. A empresa contratada será integralmente responsável pela segurança de seus empregados durante a execução dos serviços, devendo fornecer e exigir a utilização de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e, quando aplicável,), em conformidade com as Normas Regulamentadoras vigentes, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer acidentes ou incidentes decorrentes da execução dos serviços. Local de execução: 2ª Companhia de Suprimento (2ª Cia Sup), situada na Rua Oswaldo Cruz, bairro Águas Lindas, município de Ananindeua/PA, nas proximidades do Centro de Treinamento (CT) do Paysandu. Garantia: A empresa deverá fornecer garantia mínima de 3 (três) meses para os materiais empregados e para a execução dos serviços, cobrindo defeitos de instalação, fixação, vedação e demais falhas decorrentes da execução.

R$ 1.630,00

Quantidade: 1 · Unidade: unidade · Unitário: R$ 1.630,00 · Homologado

Fornecedor: 59.828.802 LUCAS DE MORAES TRINDADE · 59828802000137