Aquisição e contratação de serviço para manutenção de viaturas e equipamentos.
COMANDO DO EXERCITO · 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE/RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
As recentes e intensas chuvas que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul no final de abril e início de maio de 2024 desencadearam inundações e deslizamentos de terra, causando danos significativos à infraestrutura e à população. Diante desse cenário de calamidade pública, o 3º Batalhão de Engenharia de Combate, em apoio à Defesa Civil, necessita de forma urgente de materiais e serviços para a manutenção de suas viaturas e equipamentos de engenharia. A pronta recuperação desses equipamentos é fundamental para garantir a eficiência das operações de socorro, resgate e reconstrução das áreas afetadas. A demora na aquisição dos itens necessários comprometeria significativamente a capacidade de resposta do Batalhão, resultando em prejuízos irreparáveis à população e à infraestrutura do Estado. A iminente disponibilidade de recursos, com prazo de recolhimento de apenas 24 horas, exige a adoção de medidas excepcionais para garantir a aquisição dos materiais e serviços indispensáveis à continuidade das atividades do Batalhão.