InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Inexigibilidade para contratação de Organização Civil de Saúde e Profissionais de Saúde Autônomos p/ prestação de serviços de prevenção, conservação, recuperação e reabilitação, abrangendo profissionais médicos/hospitalares, imagens, com fornecimento e aplicação de meios e cuidados médicos/paramédicos necessários, prescritos no item I do Art. 3º e parágrafo 1º do Art. 11 da IG 30-32, da Portaria 653, de 30/08/05, (SAMMED/FuSEx), Fator de Custo, Combatentes, Servidores Civis (PASS) e dependentes.

COMANDO DO EXERCITO · 2 BATALHAO FERROVIáRIO

Valor estimadoR$ 10.000.000,00
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Dados da publicação

Compra103Controle PNCP00394452000103-1-018297/2024Processo65308.010858/2024-59ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora2 BATALHAO FERROVIáRIOLocalARAGUARI/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação01/10/2024, 15:21

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

O FUSEX desta Organização Militar não supre as necessidades de atendimento à saúde dos militares da ativa/inatividade, seus respectivos dependentes, bem como os pensionistas, ficam na dependência da rede médico-hospitalar existente, torna-se necessário o credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para prestação de assistência médico-hospitalar, atenção domiciliar, odontológicos, reabilitação, UTI aeromédica e serviços de remoção aeroterrestre.