InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Por força da Constituição Federal – art. 37, inciso XXI, a regra no Brasil é que as contratações públicas sejam precedidas de licitação, todavia a própria Lei nº 14.133/2021 reconhece que existem determinadas situações em que não é cabível a realização do certame, ensejando o caso de inexigibilidade ou dispensa de licitação

COMANDO DO EXERCITO · COMISSAO REGIONAL DE OBRAS/2

Valor estimadoR$ 5.775,00
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Dados da publicação

Compra56Controle PNCP00394452000103-1-019633/2025Processo64326.002220/2025-44ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraCOMISSAO REGIONAL DE OBRAS/2LocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/09/2025, 16:44

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74