A contratação de empresa especializada será destinada ao serviço de manutenção manutenção de equipamento de videocolonoscopio do setor de gastroenterologia. O Hospital Militar de Área de Manaus atende a cerca de 4000 (quatro) mil militares da ativa, pensionistas e dependentes por mês. Só o setor de gastroenterologia, realiza cerca de 300 exames de vídeo gastroscopia por mês. Caso hajam interrupções na realização dos exames, o HMAM realizará encaminhamentos, aumentando os custos do Hospital. O objeto desta contratação é caracterizado como comum. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados do(a) emissão da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.Conforme "Certificado de Distribuição" emitida pela empresa FUJIFILM, a empresa SALUTE SERVIÇOS HOSPITALARES é a única representante autorizada na distribuição dos equipamentos nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Pará, Maranhão, Rondônia, Bahia e Sergipe.
COMANDO DO EXERCITO · HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE MANAUS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante neste Estudo Técnico Preliminar Dentre os requisitos da contratação, estão os de que os preços a serem praticados devem estar em conformidade com o valorpraticado no mercado, e para isso foi solicitado notas fiscais de serviços equivalentes, prestados à outros clientes, que comprovem que praticarão o mesmo valor do serviço que está sendo solicitado. Trata-se de manutenção equipamento de videocolonoscópio de imagens da marca FUJINON, modelo: EC-530WL, número de série: 1C592K106, portanto somente será permitida contratação de empresa responsável por tal equipamento, conforme premissa do Art, 74, Inciso I, da Lei 14.133/2021.Não trata-se da vedação prevista no Inciso III do artigo supracitado. Evitando possíveis aquisições inadequadas, faz-se necessário a aquisição de equipamento específico da marca, visando a compatibilidade de todos os softwares e garantindo mais segurança ao paciente. A contratação será regida pelos normativos informados no presente documento. O licitante contratado deverá: Cumprir, fielmente, as obrigações contratuais, de forma que os produtos sejam fornecidos com esmero e perfeição; Responder por todos os ônus, como encargos sociais e legais, impostos e seguros, relativos à execução do Contrato; Informar toda e qualquer ocorrência que inviabilize ou prejudique a realização dos fornecimentos contratados, comunicando o fato com antecedência necessária à Administração da Unidade Solicitante, visando não acarretar qualquer prejuízo ou dano ao Hospital Militar de Área de Manaus, independentemente de dolo ou culpa da contratada, que arcará com os ônus decorrentes.