Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados à alimentação dos militares da Base de Administração e Apoio da 3ª Região Militar (Ba Adm Ap/3ª RM), conforme especificações, quantidades e justificativas constantes no Estudo Técnico Preliminar nº 009/2025-Aprov/Div Adm e na Estimativa das Quantidades da OM, com fundamento no art. 4º, I, da Lei nº 14.628/2023. O fornecimento contempla itens hortifrutigranjeiros, laticínios e produtos coloniais (abóbora, aipim, alface, banana, batata, couve, ovos, leite, suco, entre outros), em conformidade com as diretrizes do Boletim Técnico de Boas Práticas Nutricionais (BT 30.418-01) do Comando Logístico do Exército Brasileiro.
COMANDO DO EXERCITO · CMDO DA 3 REGIAO MILITAR/RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.
A presente contratação visa cumprir a meta legal de aplicação mínima de 30% dos recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, conforme art. 8º da Lei nº 14.628/2023. O processo foi instruído com: • Estudo Técnico Preliminar nº 009/2025-Aprov/Div Adm, que demonstra a viabilidade e necessidade da contratação; • Estimativa das Quantidades da OM, com base no efetivo médio de 1.000 militares alimentados diariamente; • Justificativa das quantidades e memória de cálculo conforme cardápios padronizados pelo BT 30.418-01 do Comando Logístico. Local de entrega: Rua Sete de Setembro, nº 310 – Centro Histórico – Porto Alegre/RS.