CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TRANSFORMADOR 225KVA, COM RETIRADA E INSTALAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE TRANSFORMADOR 300KVA, COM INSTALAÇÃO.
COMANDO DO EXERCITO · BASE ADMINISTRATIVA DO CURADO - PE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Autorização de realização de Dispensa de Licitação de pequeno valor por se tratar de despesa classificada como de pequeno valor, nos termos da Lei 14.133/21, art. 75, II, com amparo no Decreto nº 10.947/2022, art. 2º, inc. I, a abertura de processo licitatório para eventual contratação do objeto em epígrafe. Da não utilização da modalidade eletrônica Não obstante a preferência pela modalidade eletrônica estabelecida pela Lei 14.133/21, art. 75, § 3º, considerando que urgente necessidade da contratação de empresa especializada em locação e manutenção de transformador elétrico, à vista de que a interrupção da energia elétrica compromete a atividade da UAAC, o abastecimento de água, as atividades do Esc Reg da Op Carro Pipa e a segurança orgânica da OM, implicando em sérios transtornos, tornou-se imprescindível dispensar a modalidade eletrônica do procedimento de dispensa de licitação, e proceder à contratação direta do fornecedor que apresentou a proposta economicamente mais benéfica para a Administração, dentre aquelas ofertadas, constantes dos autos. Justificativa da contratação. Considerando as justificativas técnicas apresentadas pela área demandante por meio da documentação apensa, em especial o Estudo Técnico Preliminar e na Justificativa para Dispensa de Licitação, anexos. Considerando o somatório das despesas já realizadas, a título de contratações diretas, no corrente exercício financeiro por esta UASG, com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade, o valor a ser dispendido com a presente contratação mantém-se inferior ao limite estabelecido para Dispensa de Licitação de Pequeno Valor disposto na Lei 14.133/21, art. 75, II. Considerando a inexistência de Atas de Registro de Preços vigentes no órgão, com objetos de mesma natureza. Considerando, ainda, o princípio da eficiência e da economicidade processual. Julgo conveniente e oportuno aprovar a presente contratação. JOSE ADILSON ANDRADE SILVA - TC Ordenador de Despesas.