Aquisição de sistemas interferidores, com a capacidade de bloqueio de SARP/Drones. O equipamento deve ser transportável e compacto de forma a permitir ser instalado rapidamente sob diferentes plataformas e ambientes como veículos militares, edifícios, indoor e outdoor. O equipamento deve operar com alimentação 110/220 VAC e 18 a 32 VDC, realizar bloqueios de varreduras específicas conforme as faixas de operação e aplicações configuradas, deve possuir modulações de interferências especiais. O equipamento deve permitir inserção de lista de faixas de frequência que não serão bloqueadas (protegidas) via software. É desejável no mínimo 3 faixas para cada canal (pelo menos 18 para todo o sistema).
COMANDO DO EXERCITO · BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO CCOMGEX
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VI · Dispensa de Licitação: para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios
A aquisição de sistema interferidor, com capacidade de bloqueio de Sistemas Aéreos Remotamente Pilotáveis (SARP) advém da ameaça representada pela identificação de drones sobrevoando regiões militares, que podem transportar explosivos a serem lançados nestas áreas, com potencial de causar mortes de membros das Forças Armadas e das populações locais, bem como destruição do patrimônio do Exército Brasileiro (EB) e da fauna e flora locais. O Exército necessita de forma imperativa precaver-se de potenciais ataques aéreos, dispondo de recursos de defesa contra drones ou quaisquer outros artefatos com potencial de destruição, o que torna a presente contratação urgente e essencial para a consecução das missões e objetivos do sistema de monitoramento de fronteiras, e das próprias Forças Armadas.