DispensaDivulgada no PNCP

Atender às demandas de subsistência e recomposição de estoques de alimentos da 1ª Cia de Infantaria, garantindo nutrição de qualidade. A compra cumpre a obrigatoriedade de aquisição da agricultura familiar por meio do Contrata+Brasil, conforme regras da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025.

COMANDO DO EXERCITO · 1 COMPANHIA DE INFANTARIA

Valor estimadoR$ 72.897,77
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Dados da publicação

Compra966Controle PNCP00394452000103-1-022767/2026Processo966ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora1 COMPANHIA DE INFANTARIALocalPaulo Afonso/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/10/2026, 13:50

Contexto da contratação

Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.

Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil