Contratação por Inexigibilidade de Licitação de empresa especializada em fornecimento de energia elétrica.
COMANDO DO EXERCITO · COMANDO 11 BRIGADA INFANTARIA BLINDADA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
O ponto chave para a inexigibilidade é que a natureza do serviço de distribuição de energia elétrica estabelece um monopólio natural. Não existe concorrência possível para que a administração pública possa realizar uma licitação, pois: A CPFL Campinas é a única concessionária com a infraestrutura (redes, cabos, subestações, etc.) e a autorização regulatória (outorga) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para distribuir e fornecer energia na sua área de abrangência. Consequentemente, ela é considerada um fornecedor exclusivo para o serviço de consumo final das unidades consumidoras conectadas à sua rede. Portanto, a contratação direta por inexigibilidade é justificada pela ausência de alternativas viáveis no mercado, tornando a realização de um procedimento licitatório infrutífera.