Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP
Aquisição de materiais permanentes e equipamentos médico-hospitalares (PASSEx 2025).
COMANDO DO EXERCITO · HOSPITAL DE GUARNICAO DE PORTO VELHO-MEX/RO
Dados da publicação
Compra90020Controle PNCP00394452000103-1-022933/2024Processo64593006205202434ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraHOSPITAL DE GUARNICAO DE PORTO VELHO-MEX/ROLocalPORTO VELHO/ROInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação07/02/2025, 07:05Abertura07/02/2025, 08:00Encerramento19/02/2025, 09:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Para as respostas de esclarecimentos e impugnações deste edital acesse o link: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/landing?destino=quadro-informativo&compra=16035105900202024
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CNAE relacionado 7739-0/02Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
- Implantação de Pregão Eletrônico com vistas ao Sistema de Registro de Preços (SRP), do tipo menor preço por item e lote, para aquisição de bens e serviços comuns. Visando à futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de consumo do Grupo de Apresentação "RADIOLOGIA" (Materiais Médico-Hospitalares/Penso - Filme de Ultrassom UPP, Películas de Raio-X digital, com equipamentos por meio de comodato (impressoras a seco - DRY e nobreak) - EXERCÍCIO 2025.SUP. EST. DE LICITACAO90426 · PORTO VELHO/RO · Pregão - Eletrônico · 17/02/2025
- Implantação de Pregão Eletrônico com vistas ao Sistema de Registro de Preços (SRP), do tipo menor preço por item e lote, para aquisição de bens e serviços comuns. Visando à futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de consumo do Grupo de Apresentação "LUVAS E EPI'S" - (Materiais Médico-Hospitalares/Penso - Protetor facial - face shield reutilizável, óculos de proteção armação na cor preta, Luvas Cirúrgica descartável estéril, Luvas de Procedimento Descartável.SUP. EST. DE LICITACAO90487 · PORTO VELHO/RO · Pregão - Eletrônico · 14/02/2025
- Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de vigilância/segurança patrimonial ostensiva armada/desarmada, com efetiva cobertura dos postos designados, visando atender as necessidades das unidades hospitalares e administrativas: Hospital Regional de São Francisco do Guaporé, III Gerência Regional de Saúde de Vilhena - GRS3/SESAU/RO, IV Gerência Regional de Saúde de Ariquemes - GRS4/SESAU/RO e V Gerência Regional de Saúde de Rolim de Moura.SUP. EST. DE LICITACAO90473 · PORTO VELHO/RO · Pregão - Eletrônico · 14/02/2025
- Registro de preços para aquisição dos medicamentos NIVOLUMABE 40 MG e NIVOLUMABE 100 MG, em caráter de inexigibilidade, visando o cumprimento de ordens judiciais, com objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais (CCMJ), por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme previsto na Lei 14.133/2021. A Constituição Federal de 1988 deixa claro a garantia do direito à vida e a saúde a todos, sendo este configurado como direito fundamental da população, de maneira que o direito à saúde se consubstancia não apenas no fornecimento de atendimento em unidades hospitalares, mas também para realização de exames médicos, fornecimento de medicamentos, remédios ou similares; Dessa maneira, a Constituição assegura ao paciente o acesso igualitário à saúde, recaindo este ônus sobre as pessoas de direito público e seus órgãos, especialmente criados para este fim, conforme prevê o Art. 6 e 196 do referido dispositivo; O art. 6ª da Constituição Federal de 1988, prevê que o direito à saúde é um direito social, sendo, antes de tudo, um direito fundamental, tendo ainda o art. 196, da CF determinado ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, de forma que se sobrepõe a meros obstáculos administrativos; Ademais, a dignidade da pessoa humana consiste em fundamento constitucional previsto no art. 1°, III, da CF/88, sendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF). Sendo assim, o Direito à Vida se traduz como o maior de todos os direitos e sua relevância é tamanha a ponto de constar expressamente no caput do art. 5º, da CF. Sendo, inclusive, pré-requisito a existência e exercício de os demais direitos, sobretudo do direito à saúde, e exatamente por essa razão, precisa ser garantido com absoluta primazia sob os demais;FUNDO ESTADUAL DE SAUDE222 · PORTO VELHO/RO · Inexigibilidade · 16/01/2025
- Registro de preços para aquisição dos medicamentos NIVOLUMABE 40 MG e NIVOLUMABE 100 MG, em caráter de inexigibilidade, visando o cumprimento de ordens judiciais, com objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais (CCMJ), por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme previsto na Lei 14.133/2021. Do Interesse Público na Despesa A Constituição Federal de 1988 deixa claro a garantia do direito à vida e a saúde a todos, sendo este configurado como direito fundamental da população, de maneira que o direito à saúde se consubstancia não apenas no fornecimento de atendimento em unidades hospitalares, mas também para realização de exames médicos, fornecimento de medicamentos, remédios ou similares; Dessa maneira, a Constituição assegura ao paciente o acesso igualitário à saúde, recaindo este ônus sobre as pessoas de direito público e seus órgãos, especialmente criados para este fim, conforme prevê o Art. 6 e 196 do referido dispositivo; O art. 6ª da Constituição Federal de 1988, prevê que o direito à saúde é um direito social, sendo, antes de tudo, um direito fundamental, tendo ainda o art. 196, da CF determinado ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, de forma que se sobrepõe a meros obstáculos administrativos; Ademais, a dignidade da pessoa humana consiste em fundamento constitucional previsto no art. 1°, III, da CF/88, sendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF). Sendo assim, o Direito à Vida se traduz como o maior de todos os direitos e sua relevância é tamanha a ponto de constar expressamente no caput do art. 5º, da CF.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE1 · PORTO VELHO/RO · Inexigibilidade · 16/01/2025
- Registro de preços para aquisição dos medicamentos NIVOLUMABE 40 MG e NIVOLUMABE 100 MG, em caráter de inexigibilidade, visando o cumprimento de ordens judiciais, com objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais (CCMJ), por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme previsto na Lei 14.133/2021. Do Interesse Público na Despesa A Constituição Federal de 1988 deixa claro a garantia do direito à vida e a saúde a todos, sendo este configurado como direito fundamental da população, de maneira que o direito à saúde se consubstancia não apenas no fornecimento de atendimento em unidades hospitalares, mas também para realização de exames médicos, fornecimento de medicamentos, remédios ou similares; Dessa maneira, a Constituição assegura ao paciente o acesso igualitário à saúde, recaindo este ônus sobre as pessoas de direito público e seus órgãos, especialmente criados para este fim, conforme prevê o Art. 6 e 196 do referido dispositivo; O art. 6ª da Constituição Federal de 1988, prevê que o direito à saúde é um direito social, sendo, antes de tudo, um direito fundamental, tendo ainda o art. 196, da CF determinado ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, de forma que se sobrepõe a meros obstáculos administrativos; Ademais, a dignidade da pessoa humana consiste em fundamento constitucional previsto no art. 1°, III, da CF/88, sendo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária um dos objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3º, I, CF). Sendo assim, o Direito à Vida se traduz como o maior de todos os direitos e sua relevância é tamanha a ponto de constar expressamente no caput do art. 5º, da CF.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE220 · PORTO VELHO/RO · Inexigibilidade · 16/01/2025
- Registro de Preços destinado à futura e eventual aquisição de Medicamentos GRANDES VOLUMES, conforme solicitação no Memorando nº 1103/SESAU-GECOMP (0050498741) em anexo, com o objetivo de atender as necessidades e demandas das Unidades de Saúde Hospitalares e Ambulatoriais, gerenciadas pela Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO para o período de 1 (um) ano.SUP. EST. DE LICITACAO90331 · PORTO VELHO/RO · Pregão - Eletrônico · 10/01/2025
- Sistema de Registro de Preços (SRP), do tipo menor preço por item e lote, para aquisição de bens e serviços comuns. Visando à futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de consumo "MATERIAIS DE PERFUROCORTANTES" (Materiais Médico-Hospitalares/Penso -Agulha para anestesia raquidiana, Agulha para anestesia peridural, Agulha para Biópsia Tecido Mole, Agulha para Biópsia de Mama, Lâminas para Bisturi e entre outros com cedência , em regime de comodato) - EXERCÍCIO 2025.SUP. EST. DE LICITACAO90422 · PORTO VELHO/RO · Pregão - Eletrônico · 10/01/2025
- Registro de Preços destinado à futura e eventual aquisição de Medicamentos GRUPO SÓLIDOS III, conforme solicitação no Memorando nº 13/2024/SESAU-NP (0045107880) em anexo, com o objetivo de atender as necessidades e demandas das Unidades de Saúde Hospitalares e Ambulatoriais, gerenciadas pela Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO para o período de 1 (um) ano.SUP. EST. DE LICITACAO90457 · PORTO VELHO/RO · Pregão - Eletrônico · 23/12/2024
- Registro de Preços destinado à futura e eventual aquisição de Medicamentos SÓLIDOS IV, com o objetivo de atender as necessidades e demandas das Unidades de Saúde Hospitalares e Ambulatoriais, gerenciadas pela Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO para o período de 1 (um) ano.SUP. EST. DE LICITACAO90351 · PORTO VELHO/RO · Pregão - Eletrônico · 20/12/2024