Contratação de serviço de cirurgia emergencial em cão do 3° Pel PE Mec
COMANDO DO EXERCITO · COMANDO 3 BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA/RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Neste caso, conforme consta no inciso VIII do Art. 75 da Lei 14.133/21 - "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento desituação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ouparticulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situaçãoemergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas noprazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade,vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratadacom base no disposto neste inciso", é dispensável a licitação, sendo possível ocorrer acontratação dos serviços por dispensa sem disputa