Monitor 22 Pol Led Fhd 5ms 60Hz
COMANDO DO EXERCITO · MEX-20REGIMENTO DE CAVALARIA BLINDADO/MS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação sem disputa, utilizando-se do catálogo eletrônico de compras, se justifica pelos seguintes pontos: Padronização dos equipamentos: A unidade adota um padrão tecnológico de estações de trabalho que exige monitores com especificações específicas (ex.: tamanho mínimo, tipo de painel, conexões compatíveis, resolução), visando interoperabilidade e uniformização da rede computacional. A busca aberta de propostas geraria soluções heterogêneas, podendo resultar em incompatibilidade técnica e custos adicionais de adequação. Celeridade e economicidade: A utilização do procedimento de dispensa sem disputa permite a contratação direta de item padronizado já cadastrado no catálogo, reduzindo prazos e custos administrativos, de forma mais vantajosa para a Administração. O tempo necessário para instrução e execução de uma modalidade competitiva prejudicaria a continuidade do serviço público. Mercado amplamente conhecido e precificado: Os monitores possuem ampla oferta e preços estáveis, permitindo aferir a razoabilidade mediante pesquisa de preços, atendendo ao art. 74 da Lei nº 14.133/2021. Assim, a competitividade já se reflete no preço de referência, dispensando nova disputa. Urgência na recomposição da infraestrutura tecnológica: A falta dos equipamentos compromete o andamento das atividades essenciais e pode gerar prejuízos operacionais. A contratação direta sem disputa oferece solução imediata e adequada, alinhada ao princípio da continuidade do serviço público.