InexigibilidadeDivulgada no PNCP
LASER de DIODO. Equipamento a Laser de Diodo para uso odontológico, com dois comprimentos de onda (810 nm e 980 nm) operando de forma independente ou combinada, potência de pico mínima de 100 W em modo super-pulso, interface touch screen intuitiva, resposta háptica no pedal de acionamento e protocolos clínicos pré-programados. O equipamento deve possuir adaptadores para foto biomodulação de 3 mm, 7mm e 25 mm, peça de mão autolavável, pontas descartáveis pré-iniciadas, iluminação ajustável das pontas e conectividade Wi-Fi para atualização de software, suporte remoto e registro estatístico de uso. Deve apresentar design portátil e ergonômico, com peso aproximado de 1,2 kg e caixa de transporte. Deve possuir certificação INMETRO, homologação ANATEL e registro válido na ANVISA para uso odontológico. Padrão de referência: LASER GEMINI EVO
COMANDO DO EXERCITO · ODONTOCLINICA CENTRAL DO EXERCITO
Dados da publicação
Compra39Controle PNCP00394452000103-1-023430/2025Processo4616.004438/2025-78ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraODONTOCLINICA CENTRAL DO EXERCITOLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/11/2025, 15:35
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74