Gás GLP P13 em favor do Campo de Instrução Marechal Hermes (CIMH) .
COMANDO DO EXERCITO · BASE DE ADM. E APOIO 5º DIVISÃO DO EXÉRCITO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a · Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas
O presente processo de aquisição foi precedido pela Contratação Direta nº 160192-208/2025 – UASG: 160192, cujo objeto era a aquisição de Gás GLP P13 em favor do Campo de Instrução Marechal Hermes (CIMH). No entanto, a sessão pública referente ao certame licitatório restou deserta, dada ausência de licitantes interessados em apresentar propostas. Considerando que o CIMH é uma Organização Militar instalada em área geograficamente remota e de difícil acesso logístico, sujeita a restrições quanto à mobilidade e à regularidade no abastecimento, torna-se imprescindível assegurar a continuidade do fornecimento de Gás GLP para a manutenção das suas operações. Ademais, o CIMH desempenha papel estratégico ao prover suporte de adestramento operacional a diversas Organizações Militares dos estados do Paraná e Santa Catarina, o que reforça a necessidade de garantir a regularidade dos insu-mos essenciais ao seu funcionamento. A indisponibilidade do produto em questão acarretaria riscos significativos ao planejamento e à execução das atividades previstas, comprometendo diretamente a capacidade de resposta operacional e a qualidade dos treinamentos realizados. Assim, a adoção de procedimento célere e excepcional após o transcurso de um processo de contração convencional com disputa deserta é justificada pela urgência em mitigar eventuais descontinuidades no suprimento, garantindo, dessa forma, a plena operacionalidade e eficácia das funções atribuídas ao CIMH. Importa destacar que, no bojo desta contratação, permanecem integralmente mantidas as condições previamente definidas no Aviso da Contratação Direta nº 160192-208/2025 – UASG: 160192, garantindo a fidelidade e a conformidade aos parâmetros estabelecidos inicialmente, o que assegura transparência e rigor técnico ao processo. Tal rigor é fundamental para respaldar a segurança jurídica do ato administrativo e garantir que as cláusulas contratuais estejam alinhadas com os interesses públicos e as normativas vigentes.