DispensaDivulgada no PNCP
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos em proveito da 2ª Bateria de Artilharia Antiaérea, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
COMANDO DO EXERCITO · 2 BATERIA DE ARTILHARIA ANTIAEREA/RS
Dados da publicação
Compra55Controle PNCP00394452000103-1-024283/2025Processo65359.005268/2025-90ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora2 BATERIA DE ARTILHARIA ANTIAEREA/RSLocalSANT'ANA DO LIVRAMENTO/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/12/2025, 11:02
Contexto da contratação
Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.
Essa dispensa tem a finalidade corretiva da Dispensa Nr 54/2025 UASG 160434, em relação ao beneficiário do contrato (Cooperativa).