Contratação de serviço de manutenção corretiva de grupo gerador com substituição da chave de transferência automática de 400A em favor do 11º CT.
COMANDO DO EXERCITO · BASE DE ADM. E APOIO 5º DIVISÃO DO EXÉRCITO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O presente processo de contratação, conduzido sem disputa, visa atender à demanda do 11º Centro de Telemática concernente à contratação de serviço de manutenção corretiva de grupo gerador com substituição da chave de transferência automática de 400A, equipamento crucial para o suporte ao datacenter daquela Organização Militar de Ciência e Tecnologia. O referido ambiente é equipado com sistemas de elevado valor e desempenha papel estratégico ao viabilizar a conectividade e o tráfego de dados entre as Organizações Militares sediadas nos estados do Paraná e de Santa Catarina. As falhas apresentadas pelo equipamento demandam intervenção urgente a fim de mitigar riscos de falhas na continuidade do serviço de datacenter e danos estruturais irreversíveis. O 11º CT tem por incumbência gerenciar o SPED, SISBOL, que são sistemas corporativos indispensáveis à dinâmica administrativa das suas 52 Organizações Militares Apoiadas, sediadas nos estados do Paraná e Santa Catarina. Ademais, o 11º CT provê a Defesa Cibernética da rede corporativa dessas OM apoiadas. Esse rol de responsabilidade demanda a plena funcionalidade do grupo gerador cuja manutenção é o cerne deste processo de contratação. Destaca-se que, considerando a necessidade de observância dos prazos legais inerentes à contratação, os prazos estipulados para a execução da despesa pública em razão do término do exercício financeiro, a adoção de um processo convencional de dispensa eletrônica implicaria um aumento significativo dos riscos de panes e perdas irreversíveis dos equipamentos e conectividade.