contratação dos serviços continuados DE DISTRIBUIÇÃO e COMERCIALIZAÇÃO de Energia Elétrica, para atender às demandas das unidades consumidoras que segue na tabela, tendo em vista que estas unidades consumidoras estão enquadradas no Grupo B:
COMANDO DO EXERCITO · 2 BATALHAO DE INFANTARIA DE SELVA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A contratação se dará na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGILIDADE, com fulcro no Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133 /2021. O serviço considerado de caráter continuado, é essencial em virtude do atendimento as demandas dos Centros. Conforme dispõe a Lei 14.133, no Art. 72, § 1º, e o Parecer Referencial nº 00004/2024/ADV/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, no item 81, o Termo de Referência, se for o caso, deve ser elaborado. Mas para contratações com empresas que já possuem contrato de concessão, a prestação do serviço já está regulamentada por um contrato anterior e específico, como é o caso da Equatorial Energia S.A. através do Contrato de Concessão nº 182/1998, firmado com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Nesses casos, as condições, obrigações e regras do serviço já foram estabelecidas durante o processo de concessão, tornando a elaboração de um novo TR redundante.